Fecomércio/AP e Sefaz debatem prazos do ICMS para o comércio estadual

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Nesta terça-feira (21/07), o vice-presidente da Fecomércio/AP, Josué Rocha, e presidentes e representantes de sindicatos filiados à base da Federação reuniram-se com o secretário de Estado da Fazenda, Jesus Vidal, e a equipe técnica da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz), para dialogar formalmente sobre a Carta nº 126/2026. O documento solicita o restabelecimento do prazo de recolhimento do ICMS-ST até o dia 10 do mês subsequente ao da entrada das mercadorias, exclusivamente para os contribuintes adimplentes com o Fisco Estadual.

A mobilização busca reverter a recente exigência da Sefaz de recolhimento imediato do imposto no momento do desembaraço das cargas no estado. A Fecomércio/AP argumenta que a prática atual gera descapitalização, eleva os custos financeiros e compromete o fluxo de caixa do setor produtivo amapaense.

Além das questões financeiras, a Federação destacou os entraves logísticos enfrentados pelo comércio local. Como grande parte das mercadorias ingressa no Amapá sem a retenção prévia do imposto na origem, as empresas necessitam de tempo hábil para analisar a classificação fiscal e revisar os cálculos cobrados pelo Fisco, tornando a cobrança imediata um fator de atraso no abastecimento e de aumento nos preços ao consumidor.

Também participaram da reunião os presidentes dos sindicatos filiados à Fecomércio/AP: Edevaldo Xavier, presidente do Sindmóveis; Josiane Coutinho, presidente do Sindetur; Edenice Braga, presidente do Sindrap; Miguel Ângelo Martins, presidente do Sindserv; Mychael Penante, presidente do Sindmat; e Paulo Uchôa, vice-presidente do Sindloja. Representando a equipe técnica da Fecomércio/AP, estiveram presentes os contadores Sérgio Lima e Paulo Tavares, além do assessor jurídico Julierme Souza.

A Fecomércio/AP e a Sefaz colocaram-se à disposição para colaborar tecnicamente na construção de uma solução normativa, ressaltando a importância de preservar a sustentabilidade dos negócios e o ambiente econômico, sem gerar prejuízos à arrecadação estadual.

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