Atualização de informações do novo Decreto Nº 0415/2021 – GEA
(Vigência 10 a 16 de fevereiro 2021).
O novo Decreto Estadual manteve suspensas as seguintes atividades:
Clubes de recreação, bares, boates, teatros, casas de espetáculos, casas de shows e centros culturais;
Balneários públicos e privados;
Clubes sociais e outros empreendimentos similares, incluindo eventos realizados em embarcações;
Competições de esportes coletivos e eventos em estádios de futebol, ginásios, quadras poliesportivas praças e/ou outras atividades que provoque aglomeração de pessoas.
O Decreto também declara que as Prefeituras Municipais estabelecerão as regras sobre o funcionamento do Comércio, Industriais e de Serviços, porém orientou algumas condições de segurança em saúde que devem ser respeitadas, caso contrário, podem ocorrer aplicação sanções e penalidades, até aquelas relativas ao Alvará de Funcionamento Estadual, tais como:
Adoção das medidas básicas e transversais (reforço em higiene; etiqueta respiratória; isolamento domiciliar de casos suspeitos ou confirmados; proteção de grupos vulneráveis; distanciamento social; etc.);
Adoção das medidas de distanciamento social seletivo 1 (muito baixo – verde) e 2 (baixo – amarelo);
Suspensão de atividades escolares presenciais;
Proibição de qualquer evento de aglomeração, conforme avaliação local;
Adoção de distanciamento social no ambiente de trabalho, conforme avaliação local;
Avaliar a suspensão de atividades econômicas não essenciais, com limite de acesso e tempo de uso dos clientes, conforme o risco no território;
Avaliar a adequação de horários diferenciados, nos setores econômicos para reduzir aglomeração nos sistemas de transporte público e nos portos;
Adoção de medidas rígidas de vigilância e restrições em portos, ancoradouros de embarcações interestaduais e aeroportos, com implementação de medidas de controle sanitário no desembarque de passageiros oriundos de outros estados.