FEDERAÇÃO DO COMÉRCIO DE BENS, SERVIÇOS E TURISMO DO AMAPÁ

CONFIRA MAIS INFORMAÇÕES SOBRE O DECRETO VIGENTE EM MACAPÁ/AP

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Decreto  3.859/2020 – PMM

 (Vigência de 23 de dezembro de 2020 até 6 de janeiro de 2021).

Confira!

Permanecem suspensas as seguintes atividades comerciais:

O último decreto estendeu o horário de funcionamento de 47 (quarenta e sete) atividades comerciais, que antes funcionavam até às 22h e agora podem atender até às 00h:

Os supermercados e o segmento de atacado se encontram com funcionamento de segunda a domingo das 6h às 21h, já os Mini Box podem realizar atendimento até às 00h.

A categoria de Camelôs (empreendedor popular com local fixo) tem seu horário de funcionamento de 8h às 00h;

Os vendedores ambulantes (empreendedor popular sem local fixo) podem realizar atendimento das 6h às 00h.

O segmento de docerias, lanchonetes, hamburguerias, fast food e similares; restaurantes de qualquer natureza, sorveterias, pizzarias e churrascarias permanecem com os mesmos critérios de atendimento:

VOCÊ AINDA TEM DÚVIDAS?

É simples.  Entre em contato com a FECOMÉRCIO/AP pelos fones: (96) 3225-4227 ou (96) 99965-8024.

Estamos à disposição para atendê-los!

Faça o download do decreto completo abaixo

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