ACOMPANHE O FUNCIONAMENTO DO COMÉRCIO DE MACAPÁ
Decreto Nº 3.859/2020 – PMM
(Vigência de 23 de dezembro de 2020 até 6 de janeiro de 2021).
Confira!
Permanecem suspensas as seguintes atividades comerciais:
O último decreto estendeu o horário de funcionamento de 47 (quarenta e sete) atividades comerciais, que antes funcionavam até às 22h e agora podem atender até às 00h:
Os supermercados e o segmento de atacado se encontram com funcionamento de segunda a domingo das 6h às 21h, já os Mini Box podem realizar atendimento até às 00h.
A categoria de Camelôs (empreendedor popular com local fixo) tem seu horário de funcionamento de 8h às 00h;
Os vendedores ambulantes (empreendedor popular sem local fixo) podem realizar atendimento das 6h às 00h.
O segmento de docerias, lanchonetes, hamburguerias, fast food e similares; restaurantes de qualquer natureza, sorveterias, pizzarias e churrascarias permanecem com os mesmos critérios de atendimento:
VOCÊ AINDA TEM DÚVIDAS?
É simples. Entre em contato com a FECOMÉRCIO/AP pelos fones: (96) 3225-4227 ou (96) 99965-8024.
Estamos à disposição para atendê-los!
Faça o download do decreto completo abaixo