17 DE DEZEMBRO – ANIVERSÁRIO DO MUNICÍPIO DE SANTANA
Feriado Municipal (Lei n° 7.639/87 PMS)
Ressaltamos que os horários de funcionamento dos segmentos comerciais representados pela Fecomércio/AP e seus Sindicatos seguem regras estabelecidas nas CONVENÇÕES COLETIVAS DE TRABALHO (CCT), firmadas entre os sindicatos patronais e laborais, pelas quais foram estabelecidos os seguintes horários de funcionamento, mas em conformidade com os Decretos Estaduais e Municipais que autorizam algumas atividades no período da pandemia do Covid-19:
CENTRO COMERCIAL
Não há restrição para o funcionamento das empresas dos segmentos de Varejo de produtos farmacêuticos, pois não possuem horários específicos de funcionamento e se enquadram dentre as atividades de interesse público.