19 DE MARÇO – Dia de São José
Lei Estadual nº 0667/2002-GEA
Ressaltamos que os horários de funcionamento dos segmentos comerciais representados pela Fecomércio/AP e seus Sindicatos seguem regras estabelecidas nas CONVENÇÕES COLETIVAS DE TRABALHO (CCT), firmadas entre os sindicatos patronais e laborais, pelas quais foram estabelecidos os seguintes horários de funcionamento, mas em conformidade com os Decretos Estaduais e Municipais que autorizam algumas atividades no período da pandemia do Covid-19:
CENTRO COMERCIAL
SHOPPING CENTERS
Lojistas, varejista de móveis e eletrodomésticos, e varejo de materiais de escritório e papelaria: apenas na modalidade Delivery das 12h às 22h;