Acompanhe o funcionamento do comércio de Santana
Decreto nº 0431 /2021 –PMS
(Vigência 28 de janeiro a 03 de Fevereiro de 2021)
Permanecem suspensas as seguintes atividades comerciais:
As academia de musculação, centros de treinamento, box de crossfit, ginástica, danças individuais, funcional, pilates e academia estabelecimentos de condicionamento físico agora estão nos seguintes horários:
Ambulantes que antes funcionavam a partir das 8h agora podem abrir as portas das 6h às 22h.
Serviços sociais autônomos (somente atividade de consultoria, orientação, assistência técnica e administrativa) que antes funcionavam das 6h às 22h, tiveram seu horário reduzido e agora podem funcionar das 6h às 19h.
Agências de viagens, turismo e afins que antes estavam limitados ao funcionamento de segunda a sábado, permanecem no mesmo horário de atendimento das 08h às 19h, porém agora podem abrir também nos dias de domingo.
Restaurantes podem funcionar nas seguintes modalidades:
Observação: permanece suspenso eventos nestes estabelecimentos, como também pista de dança e atividades de bar.