A Fecomércio/AP em tratativa com a Prefeitura de Macapá, auxiliou na elaboração do novo Decreto Nº 3.695/2020 – PMM, referente ao funcionamento do comércio no período natalino.
(Vigência 10 a 24 de dezembro de 2020).
Confira!
Permanecem suspensas as seguintes atividades comerciais:
O novo decreto estendeu o horário de funcionamento de 30 (trinta) atividades comerciais, que antes funcionavam até às 18h e agora podem atender até às 22h:
Houveram também mudanças referentes aos dias de atendimento, pois 16 (dezesseis) atividades que antes funcionavam somente até sábado até às 18h, agora passaram a atender de segunda a domingo até às 22h, tais como:
As atividades que estavam funcionando na modalidade de agendamento permanecem no mesmo horário das 8h às 21h, porém agora podem atender de segunda a domingo, confira:
Feiras livres, feiras fechadas e peixaria antes funcionavam até às 19h, agora podem atender até às 21h.
Casa de câmbio que antes funcionava de segunda a sexta, passaram a atender de segunda a sábado.
Os supermercados e o segmento de atacado permanecem funcionado de segunda a domingo das 6h às 21h, já os Mini Box passaram podem realizar atendimento até às 22h.
O novo decreto estendeu ainda o horário de atendimento da categoria de Camelôs (empreendedor popular com local fixo) e Ambulantes (empreendedor popular sem local fixo), estes agora podem funcionar até às 21h.
O segmento de docerias, lanchonetes, hamburguerias, fast food e similares; restaurantes de qualquer natureza, sorveterias, pizzarias e churrascarias permanecem com os mesmos critérios de atendimento:
Confira o decreto completo abaixo: