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Congresso derruba veto do Refis das PMEs e libera parcelamento

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O Congresso Nacional derrubou nesta terça-feira (03) o veto Presidencial que barrava o Projeto de Lei da Câmara nº 164, de 2017, que institui o Programa Especial de Regularização Tributária das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte optantes pelo Simples Nacional (PERT-SN), conhecido também como Refis da Microempresa, que estabelece condições para parcelamento dos débitos tributários em mora, apurados no Simples Nacional.

A Fecomércio Amapá participou, ativamente, em fevereiro deste ano para a rejeição do veto do Presidente no Congresso. Uma comitiva amapaense, organizada pelo Presidente do Sistema Fecomércio Amapá, Eliezir Viterbino, e pelo Governador do Estado, Waldez Góes, esteve em Brasília representando o Bloco Empreendedor do Amapá, composto por 70 entidades do setor produtivo, e as Federações do Comércio pertencentes ao Fórum de Presidentes do Sistema Comércio (AM, AC, AP, CE, MA, MG, MS, MT, PA, PB, PI, RN, RO, RR, TO), solicitando a derrubada do veto ao Projeto.

Para o Presidente da Fecomércio AP, Eliezir Viterbino, a derrubada do veto ao Projeto de Lei irá contribuir economicamente para o país, visto que 98% dos empreendimentos privados no Brasil correspondem a pequenas empresas. “O Governo deve fortalecer os negócios no Brasil, só assim irá possibilitar a geração de emprego e renda para população”, explicou.

Com a derrubada do veto as PMEs poderão aderir ao refis com redução nos juros e na multa pelo não pagamento dos impostos, além de extensão do prazo para quitar a dívida. Os financiamentos serão de até 175 meses, com prestações mínimas de R$ 300.

 

Como vai funcionar o refis das PMEs?

Poderão ser parcelados no refis das PMEs impostos do regime Simples vencidos até novembro de 2017.

Para fazer parte do programa, as empresas devedoras terão que dar uma entrada de 5% do total devido à Receita – quantia que poderá ser dividida em até 5 vezes, com prestações acrescidas da taxa Selic e de mais 1%.

A redução da dívida dependerá das condições do pagamento da parcela restante:

Pagamento integral: redução de 90% dos juros de mora (cobrados pelo atraso) e redução de 70% das multas.
Pagamento em 145 meses: redução de 80% dos juros de mora e de 50% das multas.
Pagamento em 175 meses: redução de 50% dos juros de mora e de 50% das multas.

Em todos os casos, o valor da prestação mensal não poderá ser menor que R$ 300. A adesão poderá ser feita em até 90 dias após a promulgação da lei.

Para os Microempreendedores Individuais (MEIs), as condições de pagamento serão as mesmas, exceto o valor mínimo das parcelas, que ainda será estabelecido pelo Conselho Gestor do Simples Nacional (CGSN).

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