Funcionamento do comércio em 16 de fevereiro (terça-feira) comemoração do carnaval
(Data estabelecida em Convenção Coletiva de Trabalho)
Em razão da crise mundial de saúde provocada pela pandemia do Covid-19, e em virtude dos Decretos nº 0313/2021 – GEA e do Decreto nº 1322/2021- PMM, que estabeleceram as suspensões das festas e eventos comemorativos do Carnaval e proíbem o ponto facultativo nesse período carnavalesco, os Sindicatos Patronais e Laborais do Comércio estabeleceram os seguintes critérios de funcionamento:
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