FEDERAÇÃO DO COMÉRCIO DE BENS, SERVIÇOS E TURISMO DO AMAPÁ

MP Nº 896/2019 REVOGA EXIGÊNCIA DE PUBLICAR PROCEDIMENTO DE LICITAÇÃO EM JORNAL

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O Presidente Jair Bolsonaro assinou Medida Provisória nº 896/2019 (MP), publicada nesta segunda-feira, 09/09, no Diário Oficial da União, regulamentando o fim da obrigatoriedade de que atos e instrumentos de licitações da Administração Pública (avisos de resumos de editais de concorrência, tomadas de preços, concursos e leilões, e pregões) sejam divulgados em jornais impressos, podendo fazer uso de sítios eletrônicos oficiais. O texto da MP alcança União, Estados, Municípios e o Distrito Federal, e altera dispositivos das leis que regulam licitações, pregões, parcerias público-privadas e o regime diferenciado de contratações públicas.

A legislação atual determina que os atos deverão ser publicados com antecedência mínima por uma vez em jornal diário de grande circulação no Estado e, se houver, em jornal de circulação no município ou na região onde será realizado o ato administrativo.

Mas com essa MP, a convocação de interessados em participar desses processos não precisará ser publicada na imprensa física, podendo ser utilizado o meio digital/virtual para a divulgação de atos em site oficial e no Diário Oficial da União.

Essa MP permitirá que os atos e os contratos sejam publicados, exclusivamente, na imprensa oficial e no site do órgão responsável pela licitação.

O Presidente da Federação do Comércio do Amapá, Eliezir Viterbino, afirmou que “a Fecomércio/AP defende e apoia tanto a desburocratização das licitações públicas, como também a prioridade ao pregão presencial, especialmente nos municípios, para facilitar a participação dos pequenos fornecedores de produtos e prestadores de serviços locais, pela qual trabalhamos para torná-la realidade por meio de projeto de lei, que beneficiará todo o país.”

 

Consulte a publicação no site http://www.in.gov.br/en/web/dou/-/medida-provisoria-n-896-de-6-de-setembro-de-2019-215089371

 

Com informações Jornal O Globo.

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