FEDERAÇÃO DO COMÉRCIO DE BENS, SERVIÇOS E TURISMO DO AMAPÁ

PRORROGADO O DECRETO Nº 61/2021 – PMM

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Permanecem suspensas as seguintes atividades comerciais:

Os supermercados e o segmento de atacado permanecem com funcionamento de segunda a domingo das 06h às 21h, e os Mini Box podem realizar atendimento de 06h até às 00h.

A categoria de Camelôs (empreendedor popular com local fixo) mantém seu horário de funcionamento de 08h às 00h;

Os vendedores ambulantes (empreendedor popular sem local fixo) podem realizar atendimento das 06h às 00h.

O segmento de docerias, lanchonetes, hamburguerias, fast food e similares; restaurantes de qualquer natureza, sorveterias, pizzarias e churrascarias poderão funcionar:

Academias de musculação, centros de treinamento, box de crossfit, ginástica, danças individuais, funcional, pilates e demais estabelecimentos de condicionamento físico poderão funcionar em novos horários e dia:

 

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