O Decreto nº 048/2018, assinado pelo Governador Waldez Góes, autoriza o Estado do Amapá a reduzir juros e multas, em condições especiais aos débitos do ICMS, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, inclusive ajuizados.
Deve-se fazer um requerimento à Procuradoria-Geral do Estado para parcelamento dos débitos inscritos na Dívida Ativa ou à SEFAZ para os demais débitos, relacionadas a fatos geradores do ICMS ocorridos até 31/07/2017, optando pelas seguintes formas:
1 – em parcela única com redução de 95% dos juros e multas punitivas e moratórias;
2 – em até 12 parcelas com redução de 85% dos juros e multas punitivas e moratórias;
3 – de 13 a 60 parcelas com redução de 75% dos juros e multas punitivas e moratórias;
4 – de 61 a 84 parcelas com redução de 65% dos juros e multas punitivas e moratórias.
Outras regras:
_ o saldo devedor será mensamente corrigido de acordo com o indexador previsto na legislação do ICMS no Estado do Amapá;
_ serão calculados mensalmente os juros e multas devidos de acordo com o que dispõe a Legislação Estadual do ICMS e, sobre o montante apurado será aplicado o percentual de redução;
_ o valor da parcela não poderá ser inferior a R$ 200,00 (duzentos reais), para débito tributário e a R$ 50,00 (cinquenta reais) para débito não tributário;
_ as parcelas vencerão todo dia 25 de cada mês;
_ na adesão ao programa de parcelamento de débito, o crédito tributário é preferencial a qualquer outro de natureza civil;
_ a adesão ao Parcelamento fica condicionada ao recolhimento ICMS referente à apuração mensal do mês de dezembro de 2017.
_ o período de adesão de 90 dias começou a partir de 10/01/2018 (Diário Oficial do Estado do Amapá nº 6598) e vai até 10/04/2018.
Fonte: Assessoria Jurídica Fecomércio AP