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REFIS do ICMS

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O Decreto nº 048/2018, assinado pelo Governador Waldez Góes, autoriza o Estado do Amapá a reduzir juros e multas, em condições especiais aos débitos do ICMS, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, inclusive ajuizados.

Deve-se fazer um requerimento à Procuradoria-Geral do Estado para parcelamento dos débitos inscritos na Dívida Ativa ou à SEFAZ para os demais débitos, relacionadas a fatos geradores do ICMS ocorridos até 31/07/2017, optando pelas seguintes formas:

1 – em parcela única com redução de 95% dos juros e multas punitivas e moratórias;

2 – em até 12 parcelas com redução de 85% dos juros e multas punitivas e moratórias;
3 – de 13 a 60 parcelas com redução de 75% dos juros e multas punitivas e moratórias;
4 – de 61 a 84 parcelas com redução de 65% dos juros e multas punitivas e moratórias.

Outras regras:

_ o saldo devedor será mensamente corrigido de acordo com o indexador previsto na legislação do ICMS no Estado do Amapá;

_ serão calculados mensalmente os juros e multas devidos de acordo com o que dispõe a Legislação Estadual do ICMS e, sobre o montante apurado será aplicado o percentual de redução;

_ o valor da parcela não poderá ser inferior a R$ 200,00 (duzentos reais), para débito tributário e a R$ 50,00 (cinquenta reais) para débito não tributário;

_ as parcelas vencerão todo dia 25 de cada mês;

_ na adesão ao programa de parcelamento de débito, o crédito tributário é preferencial a qualquer outro de natureza civil;

_ a adesão ao Parcelamento fica condicionada ao recolhimento ICMS referente à apuração mensal do mês de dezembro de 2017.

_ o período de adesão de 90 dias começou a partir de 10/01/2018 (Diário Oficial do Estado do Amapá nº 6598) e vai até 10/04/2018.

 

Fonte: Assessoria Jurídica Fecomércio AP

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