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Refis Municipal é sancionado após solicitação da Fecomércio Amapá

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Após solicitação realizada pela Fecomércio Amapá e o Bloco Empreendedor do Amapá (BEAP) para Prefeitura Municipal de Macapá (PMM), o Projeto de Lei que institui o Programa de Recuperação Fiscal (REFIS) aos créditos tributários (ou não) de Pessoas Físicas e Jurídicas com o fisco municipal foi sancionado na última segunda-feira (18).

Com objetivo de atender as demandas do setor comercial da capital, a Fecomércio Amapá, representada pelo Presidente do Sindicato dos Representantes Comerciais (SINDRAP), Adenilson Caíres, pelo assessor jurídico, Julierme Souza, e pela gerente da divisão de interesses públicos, Raira Leite, participou de um Grupo de Trabalho junto com representantes da PMM, no qual elaboraram a minuta do Projeto de Lei que foi encaminhada, posteriormente, para à Câmara Municipal de Vereadores.

“A última edição do Refis aconteceu entre os anos de 2013 e 2014, o setor terciário necessita renegociar as dívidas e aliviar suas contas, principalmente, neste início de ano”, lembrou o Presidente da Fecomércio Amapá, Eliezir Viterbino.

Refis Municipal

Podem aderir ao Refis aqueles que possuem créditos constituídos, inscrito ou não em dívida ativa do Município. O benefício é abrangente e concede a possibilidade de regularizar até as dívidas que estejam em fase de execução fiscal ajuizada, ainda que tenham sido parcelados débitos anteriores, quitados integralmente ou cancelados por falta de pagamento.

O contribuinte deve atentar para não perder os prazos correspondentes para pagamentos à vista ou parcelados, que finalizam em março do ano que vem. Para quem quitar a dívida em parcela única (à vista), até o dia 18 de janeiro, receberá desconto de 100% nas multas, juros e encargos. Abatimentos também serão contemplados aos que saldarem os débitos nos dias 18 de fevereiro e no dia 18 de março, de 90% e 80%, respectivamente, nos juros, multas e encargos.

A negociação abrange dívidas como o Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU), Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISSQN), na condição de ISS variável, vencidos até 31 de agosto deste ano, o Alvará de Licenciamento, entre outras taxas.

Para quem optar pelo parcelamento, dependendo do valor da dívida, pode-se pagar em até 120 meses, mas, é preciso atentar para os valores limites para a negociação mensal, com valores fixos.

Para dívidas de até R$ 160 mil, por exemplo, o número de parcelas pode chegar até 36 meses. Em qualquer circunstância de negociação, de quantos meses forem necessários para quitar o fisco, o contribuinte, ainda assim, terá redução nos juros, multas e encargos. A data limite para adesão ao parcelamento do Refis é 18 de março de 2018. A Prefeitura de Macapá, por meio da Secretaria Municipal de Finanças (SEMFI), alerta que eventuais atrasos no pagamento das parcelas negociadas pelo Refis por três meses consecutivos invalidará a negociação.

Caso o contribuinte perca a data limite para negociar as dívidas pelo Refis, ainda assim terá a chance de ficar em dias com o fisco Municipal, podendo também parcelar as dívidas, porém, sem os descontos propostos pelo Programa de Recuperação Fiscal.

Para quem quer regularizar as dívidas, os interessados devem procurar a Central do Contribuinte, que fica em frente à Praça Nossa Senhora da Conceição, esquina com a Rua Jovino Dinoá, no bairro do Trem, das 8h às 17h.

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