O que é o REFIS ICMS?
É o Programa de Recuperação Fiscal relacionados ao Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, visando a negociação de dívidas tributárias deste imposto.
Quem pode aderir ao REFIS?
As pessoas físicas ou jurídicas (empreendedores de pequeno, médio e grande porte) que possuem algum débito relativo ao ICMS junto ao Estado do Amapá.
Onde estão as regras do REFIS?
O programa é regulamentado pelo Decreto nº 048 de 10 de janeiro de 2018, assinado pelo Governador Waldez Góes, publicado no Diário Oficial do Estado do Amapá nº 6598 (10/01/2018).
Quais os benefícios do REFIS?
Redução de juros e multas para pagamento à vista ou parcelado dos débitos do ICMS, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa (negativação em órgãos de proteção ao crédito), inclusive os discutidos na Justiça.
Após o pagamento da primeira parcela, o nome da empresa sai da dívida ativa e dos demais cadastros de inadimplentes em que estiver inscrita.
Se houver débito de honorários advocatícios (em favor da PROG), os mesmos também poderão ser parcelados.
Qual o período de adesão?
O período de adesão é de 90 dias e começou em 10/01/2018 e terminará em 10/04/2018 (terça-feira).
Qual o procedimento para aderir ao REFIS?
Para parcelamento dos débitos inscritos na Dívida Ativa deve-se fazer um requerimento à Procuradoria-Geral do Estado (Av. Antônio Coelho de Carvalho, nº 396, Centro, Macapá/AP, próximo à Praça Floriano Peixoto).
Para os demais débitos deve-se procurar o atendimento na Secretaria da Fazenda Estadual – SEFAZ (Av. Raimundo Álvares da Costa, nº 367, Centro, Macapá/AP) para requisitar a entrada no programa.
Quais as condições para adesão ao REFIS?
Os débitos devem ser relativos a fatos geradores do ICMS gerados até 31/07/2017 e a adesão fica condicionada ao recolhimento ICMS referente à apuração mensal do mês de dezembro de 2017.
O contribuinte aderente deverá desistir das ações judiciais ou dos embargos à execução fiscal que porventura tenha ajuizado contra o Estado do Amapá em relação aos débitos fiscais ou de defesas ou impugnações administrativas.
Quais as opções de pagamento?
1 – em parcela única com redução de 95% dos juros e multas punitivas e moratórias;
2 – em até 12 parcelas com redução de 85% dos juros e multas punitivas e moratórias;
3 – de 13 a 60 parcelas com redução de 75% dos juros e multas punitivas e moratórias;
4 – de 61 a 84 parcelas com redução de 65% dos juros e multas punitivas e moratórias.
Haverá correção monetária sobre as parcelas?
Sim, o saldo devedor será mensamente corrigido de acordo com o indexador previsto na legislação do ICMS no Estado do Amapá.
Quais os valores mínimos de cada parcela?
O valor da parcela não poderá ser inferior a R$ 200,00 (duzentos reais) para débitos tributários e de R$ 50,00 (cinquenta reais) para débitos não tributários (multas, honorários, encargos processuais).
Qual a data de vencimento?
As parcelas vencerão todo dia 25 de cada mês após a adesão.
Quando haverá outro programa de parcelamento tributário deferido pelo Estado do Amapá?
Após o prazo final do REFIS (10/04/2018) se deverá aguardar no mínimo 4 (quatro) anos para promoção de outro programa de recuperação fiscal, por isso é importante sua adesão.
Onde localizar o texto do Decreto nº 048/2018?
Você pode baixar o texto integral do REFIS ICMS no link abaixo